Importação e Exportação
Aduaneiro de Medicamentos
Prestação de Serviços de Despacho Aduaneiro de Medicamentos Importados por demanda Judicial
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Importador: Entidade pública vinculada/SUS (Municpio, Fundo Municipal de Saúde, Estado, Secretaria Estadual de Saúde.
Descrição dos Serviços Prestados para importações direta em nome da Entidade pública vinculada/SUS.
- Assessoramento técnico referente a legislação e as regulamentações aplicáveis as importações;
- Solicitação e Verificação dos documentos a serem enviados pelo exportador referente ao lote a ser importado;
- Emissão de Licença de Importação junto a RFB e Anvisa conforme legislação/regulamentação aplicável;
- Preechimento da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documento) e apresetação de documentos de deferimento junto a Anvisa;
- Peticionamento junto a Anvisa;
- Autorização de acompanhamento do embarque após aprovação da Anvisa ou outro órgão anuente que se faça necessário;
- Solicitação e acompanhamento dos documentos para embarque no exterior e previsão de chegada ao Brasil;
- Despacho Aduaneiro dos medicamentos importados conforme a legislação/regulamentação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), Anvisa e Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
- Pagamento de Armazenagem junto ao Recinto Alfandegado para liberação da retirada do medicamento após conclusão do Despacho Aduaneiro;
- Entrega em Território Nacional com veículo refrigerado para todos os Estados da Federação;
Medicamentos: Ravulizumabe, Kuvan, Cysteamina, Voxzogo, Trikafta, Eculizumab, dentre outros.