Importação e Exportação

Aduaneiro de Medicamentos

Prestação de Serviços de Despacho Aduaneiro de Medicamentos Importados por demanda Judicial

Solicite seu orçamento

Importador: Entidade pública vinculada/SUS (Municpio, Fundo Municipal de Saúde, Estado, Secretaria Estadual de Saúde.

Descrição dos Serviços Prestados para importações direta em nome da Entidade pública vinculada/SUS.

  1. Assessoramento técnico referente a legislação e as regulamentações aplicáveis as importações;
  2. Solicitação e Verificação dos documentos a serem enviados pelo exportador referente ao lote a ser importado;
  3. Emissão de Licença de Importação junto a RFB e Anvisa conforme legislação/regulamentação aplicável;
  4. Preechimento da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documento) e apresetação de documentos de deferimento junto a Anvisa;
  5. Peticionamento junto a Anvisa;
  6. Autorização de acompanhamento do embarque após aprovação da Anvisa ou outro órgão anuente que se faça necessário;
  7. Solicitação e acompanhamento dos documentos para embarque no exterior e previsão de chegada ao Brasil;
  8. Despacho Aduaneiro dos medicamentos importados conforme a legislação/regulamentação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), Anvisa e Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
  9. Pagamento de Armazenagem junto ao Recinto Alfandegado para liberação da retirada do medicamento após conclusão do Despacho Aduaneiro;
  10. Entrega em Território Nacional com veículo refrigerado para todos os Estados da Federação;

Medicamentos: Ravulizumabe, Kuvan, Cysteamina, Voxzogo, Trikafta, Eculizumab, dentre outros.

Rolar para cima

Porque exportar?

A exportação impulsiona a produtividade e a competitividade das empresas. Ao se adaptarem às exigências do mercado externo, elas ganham acesso a novas culturas, tecnologias e conhecimentos especializados.